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INSCRIÇÕES


FICHA DE INSCRIÇÃO/MATRÍCULA ONLINE 

A candidatura deverá ser apresentada nos serviços administrativos da Cáritas Diocesana de Évora, tendo os responsáveis pela criança a ser inscrita apenas que se dirigir a estes para efectuar a inscrição.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
São admitidas crianças com idades entre os 3 e 36 meses de idade, salvo casos excepcionais, devidamente analisados.
Poderão ainda ser admitidas crianças com necessidades educativas específicas desde que, em função da natureza do grau de deficiência, a Creche reúna as condições para lhes prestar os serviços necessários.

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
A admissão das crianças obedece a critérios de ordem familiar socio-económicos tendo especialmente em consideração as seguintes situações:
  • Crianças inscritas no ano anterior, que renovaram a sua inscrição e ficaram em lista de espera;
  • Crianças com irmão(s) que já frequentem a Creche;
  • Crianças oriundas de famílias monoparentais;
  • Crianças a cargo de funcionários da Instituição;
  • Crianças oriundas de situações sociais específicas, para as quais este serviço seja a resposta mais adequada.

MATRÍCULA E DOCUMENTOS
Para efeitos de admissão, os pais, encarregados de educação ou representantes legais deverão proceder ao preenchimento de uma ficha de matrícula fornecida pelos Serviços Administrativos da Cáritas Diocesana de Évora juntamente com cópia dos seguintes documentos:
  • Cédula Pessoal, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte do representante legal;
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social ou de outro sub-sistema de protecção social da criança.
  • Número de identificação da Segurança social da criança, (NISS);
  • Cartão de utente dos serviços de Saúde;
  • Boletim de vacinas actualizado (fotocópia actualizada anualmente);
  • Declaração médica comprovativa que a situação de saúde da criança lhe permite frequentar a creche e da ausência de qualquer doença infecto contagiosa;
  • Cópia do modelo 3 do IRS e respectivos anexos, referentes ao ano anterior e respectiva liquidação
  • Recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar;
  • Comprovativo do encargo com habitação;
  • Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, justificada através de declaração médica recente;
  • Caso o agregado familiar neeficie, entre outras, das seguintes situações:
               -rendimento social de inserção;
               - fundo de desemprego;
               - baixa clínica;
               - reforma/pensão
               - desempregado sem rendimentos
                 deverá comprovar, documentalmente a respectiva situação.

  • Certidão de sentença judicial de regulação do poder paternal ou determine a tutela/curatutela, sendo o caso.
  • Declaração assinada pelos pais/encarregados de educação em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo da criança.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
As matriculas ou renovações de matrículas, decorrem anualmente durante a primeira quinzena de Junho.


Pode descarregar a ficha de matrícula aqui.